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 A Diretoria da Cooperminf- Cooperativa de Crédito dos Funcionários do Ministério da Fazenda, no exercício das suas prerrogativas estatutárias, resolveu baixar a Resolução de Diretoria RD 03/2012, alterando o item 3.3 da RD 01/2010, estabelecendo novas Taxas de administração para empréstimos, a partir de 23 de Abril de 2012:

 

 

NORMAS PARA ADMISSÃO DE COOPERADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E EMPRÉSTIMOS 

Nos termos do Estatuto Social a Diretoria desta Cooperativa, aprova as seguintes normas para admissão de associados e o respectivo plano de capitalização e empréstimos de modo a criar condições para atender aos seus objetivos básicos.

OBJETIVOS

Os principais objetivos da Cooperativa de Crédito são:

  • Estabelecer instrumentos para uma política de assistência creditícia ao associado;
  • Estimular o associado à prática da poupança, com hábito da economia sistemática, através de pequena quantia mensal dos seus vencimentos;
  • Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado;
  • Minimizar os problemas sócio-econômicos dos associados, com empréstimos para quaisquer finalidades úteis e necessárias;
  • Orientar o cooperado a administrar suas finanças, com a utilização racional do dinheiro;
  • Promover maior congraçamento entre os cooperados, a fim de desenvolver o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.

1. ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

1.1. - Podem associar-se à cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores do Ministério da Fazenda e pertençam à área de ação da cooperativa, conforme disposto no inciso III do artigo 1° do Estatuto.

- Podem associar-se também:

I - empregados da própria cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de  cujo capital participe;
II - empregados, servidores das pessoas jurídicas e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual ao Ministério da Fazenda;
III - pessoas físicas, prestadoras de serviço em caráter não eventual à própria cooperativa;
IV - aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
V - pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a), filhos e dependentes legais de associados,  e pensionista de associado vivo ou falecido;
VI - pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.

1.1.1. O Servidor apresentará sua Proposta de Admissão, juntando prova da sua situação funcional e de residência e cópias da Cédula de Identidade e do último contra-cheque, e aprovada sua admissão ensejará o início dos depósitos de capital.

1.1.2. Ao preencher o documento de filiação a Cooperativa, o solicitante declarará expressamente se é Pessoa Politicamente Exposta, em atendimento as normas contidas na Circular nº 3.339, de 22/12/2006, do Banco Central do Brasil.

1.1.3.  São consideradas Pessoas Politicamente Expostas:

“Os agentes  públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos,  no  Brasil  ou   em  países,  territórios   e  dependências  estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas  relevantes,   assim  como  seus  representantes,  familiares  e  outras  pessoas  de   seu relacionamento próximo.” 
I   -   os  detentores  de  mandatos  eletivos  dos  Poderes Executivo e Legislativo da União:
II -  os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:                                                                       
            a) de ministro de estado ou equiparado;
            b) de natureza especial ou equivalente;
           c) de   presidente,   vice-presidente   e   diretor,   ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
           d) do  Grupo  Direção e Assessoramento  Superiores  -  DAS,          nível 6, e equivalentes;

III  -  os  membros  do  Conselho Nacional  de  Justiça,  do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;
IV  - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o   Procurador-Geral   da   República,  o  Vice-Procurador-Geral   da República,  o  Procurador-Geral do Trabalho,  o  Procurador-Geral  da Justiça  Militar,  os  Subprocuradores-Gerais  da  República   e   os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;     
V  -  os  membros  do  Tribunal  de  Contas  da  União  e  o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI  -  os  governadores de estado e do Distrito Federal,  os presidentes  de tribunal de justiça, de assembléia legislativa  e  de câmara distrital e os presidentes de tribunal e de conselho de contas
de estado, de municípios e do Distrito Federal;
VII-  os  prefeitos e presidentes de câmara  Municipal de capitais de estados;

VIII- Para efeitos da legislação vigente sobre Pessoas Politicamente Expostas são considerados familiares  os parentes,  na  linha  direta,  até o  primeiro  grau,  o  cônjuge,  o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

1.1.4. Poderá permanecer como associada, a pessoa física que em razão do serviço, for removida ou transferida para outro Estado da Federação.

2. POLÍTICA DE CAPITALIZAÇÃO

2.1. Aprovada a filiação o associado deverá autorizar o débito em sua conta corrente, onde quer que receba seus vencimentos, do valor equivalente a, no mínimo, 120 (cento e vinte) quotas partes, ou R$ 120,00 (cento e vinte reais) e, no máximo de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, a título de depósito de capital, cujo valor será creditado em conta corrente na Cooperativa, em parcela única, ou fracionada metade ,em até 12 vezes.

2.1.1. Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o mínimo de 30 (trinta) quotas-partes de capital, equivalente a R$ 30,00( trinta reais).

2.1.2. Não havendo saldo positivo em conta corrente, ficará automaticamente suspensa a capitalização mensal, pelo tempo que perdurar essa situação, salvo pagamento na conta corrente da Cooperativa.

2.2. O associado que desejar possuir maior participação de capital poderá fazer depósitos adicionais, mediante proposta escrita à Cooperativa, obedecido o limite estatutário.

 

2.3. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL

2.3.1. O total integralizado da conta de capital do cooperado terá uma remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- Selic para títulos federais.

2.3.2. A destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, deliberada em A.G.O. , que aprovar as contas do exercício social, será efetuada logo após a homologação da Assembléia pelo Banco Central do Brasil.

 

2.4. RESGATE DE COTAS DE CAPITAL

O resgate total do capital integralizado ocorrerá no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1, e em outros casos justificáveis, aprovados pela Diretoria Administrativa.

 

3. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS

3.1.Carência
Contar com 30 dias completos de admissão na Cooperativa ou um prazo menor, quando autorizados pela Diretoria.

3.2.Limites de Empréstimos
5 (cinco ) vezes o total do capital integralizado pelo cooperado, podendo ser maior para o caso de empréstimo garantido, dependendo do estudo e aprovação da Diretoria, sendo o limite mínimo a ser concedido de R$ 300,00 (trezentos reais).

 3.3. O empréstimo será concedido com Taxa de Juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido da Taxa de Administração de:

a) 2,00% (dois por cento), para empréstimo Normal;

b) 1,00% (um por cento), para empréstimo Consignado em Folha de Pagamento e Garantido.

 

3.3.1. O empréstimo consignado terá redução da Taxa de Administração em até:

a) 35,00% (trinta e cinco por cento) para empréstimo com prazo inferior a 12 meses;

b) 15,00% (quinze por cento) para empréstimo com prazo inferior a 24 meses.

 

3.3.2.  Ao empréstimo garantido será concedida a redução da Taxa de Administração de:

a) 40% (quarenta por cento) quando o valor do empréstimo esteja integralmente coberto pelo capital do cooperado,

b)20% (trinta por cento) quando mais de cinquenta por cento do valor empréstimo esteja garantido pelo capital do cooperado ou esteja acobertado por garantia real.

 

3.3.3. Fica suspensa a concessão de empréstimo na modalidade Normal.

 

3.4.  Prazos / Parcelamento.

O prazo para pagamento, é de até 36 parcelas , ou maior , nos casos de empréstimo com garantia real ou alienação fiduciária.

3.5. Forma de pagamento.

O pagamento da parcela do empréstimo concedido, da cota de capitalização, dos juros, da taxa de administração, da atualização monetária e convênios será efetuada mediante débito automático em conta corrente.

3.6. Não havendo saldo positivo em conta corrente, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado na conta corrente da Cooperativa, com valor atualizado até a data do pagamento.

3.7. Da solicitação de empréstimo
O cooperado pode solicitar empréstimos pessoalmente, por telefone ou mediante formulário disponível no sitio Cooperminf e sendo aprovado, deve assinar a nota promissória , o Contrato de Empréstimo, e  autorização para o débito em conta corrente.

3.7.1. Fica ciente o cooperado que ao solicitar empréstimo pode a Cooperminf realizar consulta sobre suas informações contidas no SCR/BC, Serasa e SPC , conforme autorização contida no formulário de adesão.

3.8. Garantias (Avais),

A Diretoria poderá exigir para aprovação do pedido de empréstimo, aval de outro cooperado, ou do cônjuge.

3.9. RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE EMPRÉSTIMOS

a) Empréstimos Normais, aqueles concedidos dentro dos limites mínimo e máximo e das condições de crédito do cooperado;

b) Empréstimos Garantidos, são aqueles concedidos com garantia do capital do cooperado em no mínimo 50 (cinqüenta por cento) do valor do empréstimo;e aqueles com garantia real ou alienação fiduciária.

c) Empréstimos promocionais, aqueles concedidos com redução da Taxa de Administração, durante promoção para captação de novos cooperados e novos contratos, sob prazo de duração pré-definido pela Diretoria.

 

3.10. CONDIÇÕES GERAIS

3.10.1. Os pedidos de empréstimos serão atendidos através de cheque a favor do solicitante ou crédito em sua conta corrente bancária, a qualquer tempo , desde que exista disponibilidade de recursos.

3.10.2. No caso das solicitações serem superiores às disponibilidades de recursos, haverá um processo seletivo dos pedidos, observando-se a seguinte ordem de prioridade e preferência;

a. para o cooperado que não tenha empréstimo anterior;
b. com redução de até 20% do valor solicitado ou
c. transferência do pedido para o mês seguinte, com preferência de atendimento, pelo valor integral.

3.10.3. Não havendo disponibilidade de recursos, os pedidos serão registrados para serem atendidos assim que possível, obedecendo a ordem de registro.

3.10.4. Cada caso será examinado pela Diretoria, mediante entrega do pedido na sede da Cooperativa, através de mensagem por via eletrônica ou consulta telefônica em que se estabelecerão as condições do empréstimo.

3.10.5. O cooperado deverá autorizar por escrito, em caráter irrevogável, o débito em sua conta corrente onde quer que receba seus vencimentos, das parcelas de resgate de qualquer empréstimo ou outro encargo. Os créditos das sociedades cooperativas têm primeira prioridade para o recebimento, conforme preceitua o Artigo 113 da Lei 5.764/71.

3.10.6. Um novo pedido de empréstimo, ou renovação contratual, poderá ser atendido,  a critério da Diretoria, estando o cooperado adimplente.

3.10.7. No período destinado a empréstimos promocionais não serão renegociados contratos e não será aceito pedido de empréstimo promocional com o objetivo de quitação de contratos em andamento.

3.10.8. O empréstimo e outros encargos deverão ser liquidados integralmente, no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1.

3.10.9. O empréstimo poderá ser liquidado antecipadamente, com abatimento dos encargos correspondentes ao período a vencer.

3.10.10. Para os tomadores de empréstimos é vedada a redução de taxa de capitalização mensal, enquanto perdurar sua amortização.

3.10.11. Os cooperados mutuários que foram beneficiados com as reduções da Taxa de Administração previstas no inciso 3.3.1, quando solicitarem renegociação do débito contratado, continuarão a gozar do beneficio se continuarem preenchendo os requisitos estabelecidos nesse inciso

3.10.12. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria.

 

 

São Paulo, 01 de janeiro de 2010. 

   
Celso Fernandes William Paulo Câmara Fernando Américo Walther
Diretor Presidente Diretor Administrativo Diretor Operacional